/Autofinanciamento dos cursos Lato Sensu: a posição da Coppe/UFRJ

Edson Watanabe
Diretor da Coppe/UFRJ

Aprovada com folga no primeiro turno, a PEC 395, que daria segurança jurídica ao auto-financiamento dos cursos Lato Sensu pelos “estabelecimentos oficiais”, não foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na votação em segundo turno. Faltaram apenas quatro votos para se chegar aos 308 votos necessários à sua aprovação.

 

Os cursos Lato Sensu não fazem parte do elenco de cursos ofertados pelos “estabelecimentos oficiais” e não há previsão de recursos públicos destinados à sua oferta. O resultado imediato da proibição de cobranças dos cursos Lato Sensu será sua eliminação nessas instituições, tendo em vista que ofertá-los gratuitamente só seria possível com o uso de recursos, que já não são suficientes, destinados, por exemplo, aos cursos obrigatórios de graduação. Sem a possibilidade do autofinanciamento, a tendência é que esses cursos migrem para as instituições privadas, pois a demanda pelos mesmos não deixará de existir. Os alunos perderão a expertise acumulada na universidade pública - que gera 90% da produção científica do país - e, provavelmente, ainda pagarão mais caro pelos cursos. Assim, perde a sociedade uma possibilidade ímpar de educação continuada de qualidade.

 

Dado o caráter não obrigatório dos cursos Lato Sensu nos “estabelecimentos oficiais” e a falta de recursos para ofertá-los, a maioria destes considera que a cobrança dos referidos cursos não fere o inciso IV do Artigo 6o da Constituição Federal que garante a “gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. Com essa interpretação, esses estabelecimentos têm ofertado, há décadas, tais cursos autofinanciados e dentro dos preceitos da autonomia universitária.

 

São muitos os cursos Lato Sensu que têm ajudado profissionais a se reciclarem ou se especializarem em tópicos modernos, principalmente nas áreas mais aplicadas, onde as técnicas mudam em velocidade difícil de serem acompanhadas sem apoio de um bom curso. Esta é a forma que os estabelecimentos oficiais encontraram para atender a uma grande demanda e ajudar o país a ter um corpo profissional mais atualizado e qualificado.

 

Apesar da PEC 395 não ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a interpretação do inciso IV do Artigo 6o da Constituição Federal não é ponto pacífico e o Supremo Tribunal Federal (STF) está para decidir se a interpretação dada pela grande maioria dos estabelecimentos oficiais de autofinanciar cursos Lato Sensu está correta. Esse julgamento está previsto para o dia 20 de abril próximo.

 

A Coppe/UFRJ entende que a oferta desses cursos pelas instituições oficiais é benéfica para o país, pois permite que profissionais que não podem ingressar em cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu), seja por não terem como cumprir a carga horária exigida ou pela natureza do trabalho, tenham a oportunidade de usufruir de um curso de especialização que garanta excelência no ensino. Naturalmente, a Coppe/UFRJ entende que é fundamental que os estabelecimentos oficiais, no caso das Universidades, exerçam a autonomia universitária regulando como e quando estes cursos Lato Sensu podem ser cobrados.

 

Se alguns cursos fossem ofertados gratuitamente, tal fato se caracterizaria, obviamente, como mal-uso de recursos públicos. Um exemplo clássico são os cursos ofertados sob demanda para empresas, em alguns casos, grandes multinacionais. Por que recursos públicos deveriam ser usados para apoiar cursos deste tipo?

 

Em 2016, a Coppe/UFRJ por seu pioneirismo nos estudos e projetos relativos à exploração de petróleo no mar, foi convidada e aceitou ofertar um curso de especialização com o título “Ingeniería de Sistemas Offshore”, na Universidade Juárez Autônoma de Tabasco, no México. Os custos foram altos pela necessidade de deslocamento de vários professores, do Brasil para o México, e de dezenas de melhores alunos, que no final do curso vieram passar 30 dias nos laboratórios da Coppe/UFRJ. Sem a cobrança, a oferta desse curso seria impossível e a presença internacional da Coppe minimizada. Esses são apenas alguns exemplos de vários que poderíamos citar.

 

Ainda em 2016, a UFRJ ofertou, por meio de suas fundações de apoio credenciadas, mais de 100 cursos Lato Sensu, atendendo a mais de 2.800 profissionais em diversas áreas, sendo que cerca 8% deles cursaram com bolsa.

 

A Coppe/UFRJ torce por uma sábia decisão por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que ao interpretar o inciso IV do Artigo 6o da Constituição Federal pacifique a questão e permita o autofinanciamento dos cursos Lato Sensu.

 

Edson Watanabe
Diretor da Coppe/UFRJ

Resumo Descrição: 
Os cursos Lato Sensu não fazem parte do elenco de cursos ofertados pelos “estabelecimentos oficiais” e não há previsão de recursos públicos destinados à sua oferta. O resultado imediato da proibição de cobranças dos cursos Lato Sensu será sua eliminação nessas instituições, tendo em vista que ofertá-los gratuitamente só seria possível com o uso de recursos, já não são suficientes, destinados, por exemplo, aos cursos obrigatórios de graduação.