/Serviços para não residentes
Informações gerais
A Coppe tem um serviço para auxiliar alunos e professores que não residem no Rio de Janeiro. Entre os apoios fornecidos, incluem-se aqueles voltados à abertura de conta bancária para depósito do pagamento da bolsa. No caso de estrangeiros, o serviço orienta a obtenção de documentação na Polícia Federal.
Esse serviço, entretanto, está disponível para os alunos já matriculados em um dos 13 programas de Coppe. Os interessados em informações sobre ingresso deverão contatar as secretarias dos programas.
Como fazer o registro na Polícia Federal
1. Solicitar, na secretaria do seu programa, declaração de estudante e bolsista;
2. Ir ao Departamento da Polícia Federal (por exemplo, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão – Antônio Carlos Jobim) com um formulário disponível em seu site, duas fotos 3x4 com fundo branco, passaporte, declaração do item anterior e endereço onde reside ou está hospedado.
Como obter o visto temporário
Visto temporário para estudantes estrangeiros com ou sem bolsa de estudo (Resolução Normativa n. 82/2008/Conselho Nacional de Imigração).
Documentação necessária para a emissão do visto:
1. Passaporte com validade mínima de seis meses, com pelo menos duas folhas em branco.
2. Formulário único a ser preenchido on-line e assinado.
3. Uma foto 3x4 frontal com fundo branco.
4. Carta de comprovação da matrícula ou carta-convite expedida pelo programa da Coppe/UFRJ que pretende frequentar, especificando o curso, a data de início e duração. Documento original com firma autenticada em um cartório brasileiro.
5. Comprovante dos meios de subsistência para toda duração do curso no Brasil. Se o candidato é bolsista, deverá apresentar a documentação comprovando a obtenção da bolsa, assim como o seu valor. Se não possuir bolsa de estudo, ou mesmo se o valor da bolsa não for suficiente para cobrir as despesas, é obrigatório apresentação dos seguintes documentos:
a) extrato da conta bancária no nome do candidato, com saldo suficiente para cobrir as despesas de estadia no Brasil;
b) declaração de responsabilidade financeira emitida por familiares em favor do candidato, autenticada pelo cartório. Acompanhada de uma cópia da declaração de rendimentos do declarante.
6. Certidão de nascimento com paternidade e maternidade legalizada no país de origem.
7. Esses documentos deverão ser apresentados no Consulado Brasileiro do país de origem do candidato.
8. Para os cursos com duração superior a um ano, a renovação deverá ser feita na Polícia Federal.
9. Para estrangeiros dos programas de pós-doutorado com financiamento fora do sistema Capes ou CNPq, deverão ser providenciados, além da documentação listada anteriormente, os seguintes documentos:
a) plano de pesquisa, com, no máximo, uma página de conteúdo;
b) declaração do órgão financiador da bolsa.
Encaminhar os documentos descritos nos itens 9.a e 9.b à Diretoria Acadêmica, assinados e escaneados, por e-mail. A documentação será enviada pela Diretoria Acadêmica ao CNPq, que a submeterá ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para solicitação com vistas a publicar portaria autorizando o programa de pós-doutorado. O visto solicitado será temporário tipo I (pesquisador visitante).
Como prorrogar o visto de estudante na Polícia Federal
Documentação necessária:
1. Declaração de matrícula com data de início e término provável do curso.
2. Histórico oficial (assinado e carimbado) ou declaração do orientador com relato das atividades e do desempenho acadêmico.
3. Cópia autenticada da carteira de estrangeiro ou cópia autenticada do protocolo do registro.
4. Cópia autenticada de todo passaporte, inclusive folhas em branco.
5. Prova de manutenção: declaração de bolsa (CNPq, Capes, Faperj, entre outros); ou declaração feita pelo consulado, constando que o requerente possui meios próprios ou é mantido pela família; ou escritura pública de compromisso e manutenção feita em cartório; ou declaração proveniente do exterior devidamente legalizada e traduzida.
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