Sancionada, lei garante funcionamento de instituições de pesquisa

Planeta COPPE / Notícias

Data: 27/09/2013

Foi sancionada dia 24 de setembro, pela Presidência da República, a Lei 12.863 que, entre outros itens, autoriza o repasse direto às fundações de apoio das instituições de pesquisa federais dos recursos oriundos dos projetos desenvolvidos para a iniciativa privada. A decisão se estende também aos recursos relacionados aos cursos de extensão oferecidos pelas instituições.

Originada da Medida Provisória 614 (MP 614), a Lei 12.863 trata da estruturação dos Planos de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e do financiamento às fundações de apoio dos Institutos Federais de Ensino Superior (IFES).

“Embora restem problemas, a Diretoria da Coppe/UFRJ interpreta essa notícia como um alento à luta em defesa da instituição e manifesta sua gratidão a todos que nos ajudaram para chegarmos a essa vitória”, afirma o diretor da Coppe, professor Luiz Pinguelli Rosa. O diretor da Coppe se refere à intensa movimentação capitaneada pelo instituto desde o início de 2013 para garantir a manutenção do repasse direto dos recursos às fundações de apoio. A iniciativa contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de deputados estaduais, federais e senadores de diversos partidos.

Uma cartilha elaborada pelo Ministério da Educação e a Controladoria Geral da União (CGU) propunha que os recursos fossem depositados primeiro em uma conta geral das universidades para depois serem repassados às fundações. Na prática essa mudança atrasaria o desenvolvimento dos projetos, colocando em risco a continuidade das pesquisas e até mesmo das instituições científicas. Dessa forma, a sanção da Lei 12.863 representa uma vitória não apenas da Coppe, mas de todas as universidades federais e instituições de pesquisa públicas.

Antes de a Lei 12.863 ser sancionada pelo vice-presidente da República, Michel Temer, na ocasião presidente da República em exercício, a Medida Provisória 614 foi aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Uma articulação liderada pela Coppe/UFRJ garantiu a inclusão na MP 614 de três importantes destaques, que viabilizam a gestão da atividade de pesquisa de empresas privadas nas instituições federais com auxílio das fundações de apoio.

Um dos principais destaques aprovados na Câmara dos Deputados, em Brasília, suprimiu um dos artigos da MP 614, que igualava o tratamento a ser dado aos recursos públicos e privados destinados ao financiamento da atividade de pesquisa nas universidades federais. Com a aprovação da mudança, os recursos obtidos junto à iniciativa privada serão adequadamente geridos tendo em conta a proteção de suas informações em relação à intensa competição no mercado, além de conferir maior agilidade de gestão às fundações.

Outra alteração aprovada no plenário da Câmara foi a introdução de dispositivo que autoriza às fundações de apoio das universidades a gerir cursos latu sensu, de fundamental importância para unidades de excelência. O terceiro destaque, também de suma importância, tirou da esfera das regras de controle os recursos privados destinados à atividade de pesquisa depositados nas contas das fundações de apoio à pesquisa, como a Fundação Coppetec (Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos) vinculada à Coppe/UFRJ.