Assessoria Internacional

A Assessoria Internacional da COPPE atua na assistência à internacionalização dos programas de pós-graduação da COPPE, incluindo seu corpo discente e docente. Está empenhada em contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro através de parcerias acadêmicas internacionais com foco no desenvolvimento e aprimoramento de recursos humanos. Seu papel é intermediar iniciativas relacionadas à internacionalização da COPPE, respeitando as diretrizes da SGRI – Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ. Especificamente, a Assessoria Internacional orienta a propositura de acordos acadêmicos internacionais, acordos de cotutela, divulga oportunidades de parcerias e intercâmbio, oferece apoio a alunos estrangeiros e a visitas internacionais na universidade.

ACORDOS ACADÊMICOS

A COPPE, através da UFRJ, estabelece acordos de cooperação com várias instituições de ensino superior e instituições de pesquisa internacionais. Esses acordos informam, de forma geral, os direitos e deveres entre as Partes signatárias. Parcerias internacionais da UFRJ propostas pela COPPE.


Caso identifique algum erro ou acordo vencido, por favor, não hesite em reportar ao endereço de e-mail assessoria.internacional@adc.coppe.ufrj.br.

COMO CELEBRAR ACORDOS


A celebração de uma parceria internacional é sempre entre a UFRJ e a parceira estrangeira, mesmo que suas atividades sejam delimitadas à Coppe. O acordo é assinado pelo Reitor da UFRJ ou seu representante legal. Na Coppe, a celebração de Acordos Acadêmicos Internacionais é orientada por sua Assessoria Internacional, conforme as orientações da Superintendência Geral de Relações Internacionais e as diretrizes da Procuradoria Federal. É recomendado que professores da Coppe interessados em propor um acordo internacional entre a UFRJ e uma instituição internacional, procurem a Assessoria Internacional da Coppe para orientação.

QUAL ACORDO CELEBRAR?


1) Protocolo de Intenções / Memorando de Entendimento (Memorandum of
Undestanding – MOU)

Quando:
Pretende-se registrar formalmente o interesse em cooperar, sem obrigações de nenhuma das partes. Trata-se de um “aperto de mãos por escrito”;

2) Acordo Específico
Quando:
Pretende-se promover o intercâmbio acadêmico, seja de estudantes, docentes ou técnico-administrativos; Pretende-se promover projetos de pesquisa conjuntos.

Também é possível assinar um termo aditivo quando se pretende ampliar a abrangência de uma acordo em vigor, para retificação do texto do acordo ou prorrogar o prazo de vigência.

Importante: A assinatura de termo aditivo para prorrogação deve ocorrer dentro da vigência do acordo.

A proposta de acordos acadêmicos internacionais podem ser abertas pela Assessoria Internacional via SEI e, dependendo do caso, poderá precisar de aprovação do colegiado do programa propositor, CPGP – Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Coppe, Conselho Deliberativo da Coppe e Conselho de Centro do CT antes de ser encaminhada para o Setor de Acordos Acadêmicos Internacionais da Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ para ser analisado e assinado.

3) Acordo de Cotutela
Cotutela é um tipo de acordo que possibilita ao aluno de pós-graduação (mestrado e doutorado) sua formação simultânea pela UFRJ e uma instituição de ensino superior estrangeira, com o intuito de diplomação nas duas instituições. A documentação é orientada pela Assessoria Internacional da Coppe e o processo administrativo deverá ser aberto preferencialmente pelo programa cujo aluno interessado está registrado.
Resolução de Cotutela

CONTATOS

E-mail: assessoria.internacional@adc.coppe.ufrj.br

Assessor Internacional:

Jorge Alison

jorge.alison@adc.coppe.ufrj.br

Estagiários:

Lunn Gravina

Tradutor de língua inglesa e espanhola

lunn.gravina@adc.coppe.ufrj.br

Emanuelle Zamith

emanuelle.zamith@adc.coppe.ufrj.br