Publicar ou Patentear, eis a questão

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Data: 09/08/1999

No dia 27 de julho o auditório da COPPE foi palco de uma discussão sobre um tema de grande importância no atual cenário mundial : patente. Promovida pela Escola de Engenharia da UFRJ, com apoio da COPPE e da Fundação Coppetec, o evento contou com a participação do Diretor da empresa Marcastro, Joubert Gonçalves de Castro, do pesquisador Antônio Claudio Sant’ana, do Cenpes, e do professor Eduardo Fallabela, da Escola de Química da UFRJ.

Embora a questão da propriedade intelectual seja um tema que vem sendo tratado como estratégico nos chamados países desenvolvidos, no Brasil a discussão se arrasta há anos e vem sendo relegada a segundo plano, tanto pelas autoridades como pelas próprias universidades e centros de pesquisa brasileiros. Mas não em todos. Algumas dessas instituições vêm estimulado o patenteamento de produtos e processos originários de suas pesquisas e obtendo alguns resultados bastante animadores. A COPPE, que conta com a prestação de serviços da empresa Marcastro na área de registro de marcas e patentes e de acompanhamento de processos junto ao INPI.

Sem dúvida, ao serem pensados os novos critérios de pontuação para a avaliação docente, a não publicação de artigos que venham revelar os resultados inusitados de pesquisas que possam ser convertidas em patentes deve ser levado em conta, considerando-se o risco de se perder a caráter de novidade do incremento tecnológico e a avidez com que pessoas jurídicas ou físicas inescrupulosas venham a se apropriar dos benefícios da invenção, patenteando-a antes de seus verdadeiros autores. O debate deste e de outros temas tratados na palestra serão alvo de artigos a serem publicados no Boletim do COPPE. Mais informações sobre o assunto também podem ser obtidos através da homepage.

O que é Patente

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente “é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda.

Sendo uma das formas de proteção a criação intelectual, um dos pré-requisitos básicos para a concessão de uma patente é a de que a invenção (no caso de privilégio de invenção) atenda aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Neste sentido, antes de se depositar no INPI um pedido de patente para resguardar um invento é recomendável que se efetue primeiro uma busca de anterioridades, realizada de acordo com a Classificação Internacional de Patentes. Através dessa busca se terá conhecimento de documentos de patentes, tanto brasileiros quanto de outros países, que tratam de assunto semelhante ao do invento. Os documentos vão ser úteis para determinar o que existe, “o estado da técnica”, e o que o pesquisador inventou ,”o escopo da invenção” . Caso o solicitante do pedido de patente não possa ou não deseje efetuar pessoalmente a procura, poderá contar com examinadores do próprio INPI, especialmente treinados, para selecionarem documentos relativos aos campos correspondentes ao invento.

A patente é válida somente em todo o território nacional . Este é um princípio consagrado pela Convenção da União de Paris – CUP , concluída em 1883, primeiro marco em nível internacional para a proteção da Propriedade Industrial. O Brasil foi um dos 14 primeiros a aderir a essa Convenção, que sofreu várias modificações ao longo dos anos, sendo a última a Revisão de Estocolmo, em 1990. Logo, há duas formas para proteger uma invenção em outros países: realizando o pedido de depósito da patente diretamente no país onde se deseja a proteção, ou através do Tratado de Cooperação de Patentes, efetuando seu pedido no próprio INPI e designando os países que escolheu requisitar sua patente. Uma vez efetuado o depósito, os critérios para a concessão e as obrigações do proprietário seguirão as leis dos países escolhidos.

Publicações X Perda de Patentes

Mas é preciso estar alerta. Divulgar um invento em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo pode acarretar em riscos. De acordo com os especialistas do INPI , é preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o período de graça, que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 da Lei de Propriedade Industrial – Lei 9.279, de 14 de maio de 1996.). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. É preciso ter cuidado! Este período pode variar em alguns países, sendo que há outros que sequer o reconhecem.

Muitas outras informações relevantes podem ser obtidas junto ao site do INPI, como por exemplo, o tempo de duração e custos de depósito de patentes, ou como registrar um software (o programa de computador embora não seja patenteável é protegido pelo Direito Autoral). O INPI fica na Praça Mauá, nº 7, Rio de Janeiro e o telefone de contato é 271-5797 ou 271-5813 (Diretoria de Patentes).

Texto por Fernando Pedro