ANP desburocratiza regras para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação
Planeta COPPE / Notícias
Data: 19/09/2019
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fez uma série de mudanças no Regulamento Técnico (3/2015) que reduzirá a burocracia, beneficiando fundações de apoio, professores e pesquisadores que lideram ou participam de projetos de pesquisa e desenvolvimento. Esse regulamento, cuja revisão foi publicada dia 2 de setembro, estabelece as mudanças nas regras para aplicação dos recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) presente nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Agora, esses recursos poderão, por exemplo, ser utilizados para o pagamento de benefícios como plano de saúde, transporte e ticket de alimentação; valores estimados no plano de aplicação inicial do projeto poderão ser remanejados livremente; e será permitida a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e instrumentos utilizados no escopo do projeto e agora as despesas com serviços de importação de equipamentos não terão limite.
Além disso, o novo regulamento estabelece que as despesas operacionais e administrativas (DOA) e os custos indiretos de produção (CIP) poderão receber, respectivamente, 5% e 15% dos recursos alocados no projeto.
“Nós reivindicávamos 7 % de DOA para ressarcimento do trabalho das fundações. Mas como pelo novo Regulamento a universidade ficou com 15%, poderá destinar parte desse percentual (2%) à fundação de apoio para compensar seu trabalho e os riscos operacionais que corremos. Não há necessidade de reter para ela apenas. A ANP e as universidades sabem que 5% não pagam as despesas operacionais de processos volumosos e complexos. As fundações arcam com despesas que deveriam ser compartilhadas com a universidade quando, por exemplo, uma despesa do projeto não é aceita pela empresa”, explica o diretor-executivo da Fundação Coppetec, Fernando Peregrino.
O que é a Cláusula de PD&I
A cláusula de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de PD&I) – constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural-, tem como objetivo estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor, que é uma das atribuições da ANP (Lei nº 9.478/1997).
Nos contratos de concessão, a cláusula de PD&I estabelece que os concessionários realizem despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a 1% da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial (PE).
Trata-se de compensação financeira devida pelas empresas que exploram campos de petróleo/gás com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Nos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa, o valor da obrigação da Cláusula de PD&I corresponde a, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos. (fonte: site da ANP).