Governo sanciona, com sete vetos, lei que autoriza a criação de fundos patrimoniais
Planeta COPPE / Notícias
Data: 09/01/2019
Foi publicada, nesta segunda-feira, 7 de janeiro, a lei 13.800/2019 que dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, destinar e gerir doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para projetos de interesse público. A notícia poderia ter sido melhor para as instituições públicas, se não fosse por sete vetos interpostos pelo presidente da República, dentre os quais o veto às deduções fiscais relativas às doações para os fundos patrimoniais.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de que fundações de apoio de universidades, como a Fundação Coppetec, fossem equiparadas às organizações criadas especificamente para a gestão de fundos patrimoniais. Na justificativa, publicada no Diário Oficial, a Presidência da República alegou que a permissão poderia prejudicar a segregação de funções entre as diferentes organizações. “Além disso, pode trazer prejuízos à credibilidade da política, uma vez que poderia comprometer instrumentos importantes para a fiscalização, prestação de contas e transparência da gestão de doações”. Outro veto barrou a possibilidade de as associações e fundações, inclusive públicas, enquadrarem seus fundos como patrimoniais. A justificativa foi a de que isto poderia acarretar déficit nas contas públicas, porque há a possibilidade de transformação dos fundos públicos em fundos privados.
Segundo o diretor de Orçamento e Controle da Coppe/UFRJ e diretor-executivo da Fundação Coppetec, Fernando Peregrino, os vetos vão de encontro a uma das metas do governo, de que os investimentos em Ciência e Tecnologia alcancem 3% do PIB, com maior participação do capital privado. Também demonstram que governo ignorou a recomendação de instituições científicas de não retirar da lei os incentivos fiscais aos doadores. Conscientes da situação fiscal do país, as instituições concordavam que tais incentivos somente entrassem em vigor, a partir de 2022.
“Os vetos aos incentivos não encontram amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal nem na razoabilidade da gestão de políticas públicas. Em cada real de dedução fiscal acrescentaríamos, no mínimo, seis reais em projetos de ciência e tecnologia, por exemplo. E ciência é o melhor investimento que um país pode ter”, critica Peregrino, também presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies).
A lei resulta da conversão da Medida Provisória 851/2018, editada em setembro pelo então presidente Michel Temer, após o incêndio que destruiu o Museu Nacional da UFRJ. A MP foi aprovada pelo Congresso em dezembro. Como explicita a lei, em seu artigo 4º, o fundo patrimonial constitui fonte de recursos de longo prazo, com objetivos de preservar seu valor, gerar receita e constituir fonte regular e estável de financiamento das finalidades de interesse público.
Os fundos patrimoniais são um instrumento comum em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e o Canadá, onde os mais de 600 fundos existentes constituem importante fonte de recursos para as atividades de pesquisa e desenvolvimento das universidades. Harvard, por exemplo, conta com um fundo patrimonial (endownment) de 36 bilhões de dólares.
“Nos EUA, os recursos privados que aplicam nesses fundos recebem incentivos de 10% a 50% do imposto devido, alavancando em até dez vezes o potencial de doadores”, contextualiza o diretor de Orçamento e Controle da Coppe.
Confira, na íntegra, a Lei dos Fundos Patrimoniais.
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