Coppe e Coppetec debatem pontos-chave do Marco Legal da C,T&I

Planeta COPPE / Fundação Coppetec / Notícias

Data: 24/05/2018

O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação recém-regulamentado pelo Decreto 9.283/2018 foi tema de debate, dia 14 de maio, no auditório da Coppe. O diretor de Orçamento e Controle da Coppe/UFRJ e diretor-executivo da Fundação Coppetec, Fernando Peregrino, fez uma apresentação destacando os  pontos negativos e positivos do Marco Legal que aperfeiçoou a redação de nove dispositivos legais, dentre os quais, a lei de inovação; a lei das fundações; a lei de licitações, a lei de regime diferencial de compras (RDC); e a lei do magistério.

Segundo Peregrino, o Marco Legal tem inúmeros aspectos positivos: promove C, T&I como estratégia de desenvolvimento; promove a cooperação dos setores público e privado; a constituição de ambientes favoráveis à inovação e à transferência de tecnologia; o estímulo à inovação nas empresas e instituições de ciência e tecnologia.

“Os acordos celebrados entre as instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), fundações de apoio, agências de fomento e entidades de direito privado sem fins lucrativos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento poderão prever a destinação de até 15% do total dos recursos financeiros para a cobertura de despesas operacionais e administrativas (DOA). Antes do Marco, as fundações tinham que cobrir as DOAs sem que houvesse flexibilidade para destinar um percentual dos contratos para estas despesas”, relatou Peregrino, que também presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies).

O decreto prevê ainda a simplificação da prestação de contas dos projetos de pesquisa, e inclui dentre suas etapas o monitoramento de avaliação por meio de formulário de resultado. Além disso, até 20% do valor total do orçamento de projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão ser remanejados entre grupos de natureza de despesas, sem prévia autorização do Congresso.

“O resultado é que vai presidir a prestação de contas. É o que a lei diz. Precisamos estar atentos para que a lei seja aplicada efetivamente. Por outro lado, a norma facilita a transferência e remanejamento de recursos, entre as rubricas orçamentárias com o intuito de conferir maior eficiência e eficácia às atividades de Ciência e Tecnologia”, destacou Peregrino.

Marco permite investimento em start ups, incubadoras de empresas e spin offs

Dentre outras novidades, o Marco Legal permite que as ICT´s públicas possam investir em start ups, incubadoras de empresas e spin offs, possam participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores, e possam constituir Fundos Mútuos de Investimentos em empresas cuja atividade seja inovação. “Nos termos do artigo 11º, a ICT poderá celebrar contrato de transferência de tecnologia ou licença de exploração de patente com empresa que tenha em seu quadro societário pesquisador público daquela ICT. Isto é uma novidade radical, porque isso podia ser visto como conflito de interesses. É uma mudança de entendimento muito importante”, avaliou o diretor de Orçamento e Controle da Coppe.

O decreto prevê ainda a criação de uma nova plataforma eletrônica, criada conjuntamente pelos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para processar convênios celebrados para projetos de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam transferência de recursos financeiros públicos. “O Siconv tem seus dias contados por conta do que dispõe o artigo 38, parágrafo quinto. Nos convênios, com transferência de recursos, deverá ser feito o processamento por uma plataforma ainda não disponível. Enquanto essa plataforma não é criada, podemos fazer como sempre fizemos”, esclareceu Peregrino.

Por fim, o diretor de Orçamento e Controle da Coppe alertou quanto à obrigação, trazida pelo Marco Legal, de que os dirigentes das ICT´s formalizem a Política de Inovação de suas instituições. “Precisamos de Política de Inovação explícita, tem que ser documentado e ter diretrizes para o futuro que não sabemos como será. Precisamos reunir a nossa comunidade e começar a discutir essa política. Outras universidades, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) já estão mais avançadas”, informou o diretor de Orçamento e Controle da Coppe.

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