Assessoria Internacional
A Assessoria Internacional da COPPE atua na assistência à internacionalização dos programas de pós-graduação da COPPE, incluindo seu corpo discente e docente. Está empenhada em contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro através de parcerias acadêmicas internacionais com foco no desenvolvimento e aprimoramento de recursos humanos. Seu papel é intermediar iniciativas relacionadas à internacionalização da COPPE, respeitando as diretrizes da SGRI – Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ. Especificamente, a Assessoria Internacional orienta a propositura de acordos acadêmicos internacionais, acordos de cotutela, divulga oportunidades de parcerias e intercâmbio, oferece apoio a alunos estrangeiros e a visitas internacionais na Coppe.
Serviços para não Residentes
Vistos
Visto estudante (Tipo IV)
Todas as informações referentes à emissão do visto são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.
A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular no Brasil. O imigrante deverá solicitar o visto para fins de estudo junto ao Consulado ou Embaixada do Brasil em seu país de origem. Se o imigrante estiver no Brasil, a solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site.
Cada Repartição Consular possui uma rotina própria de trabalho. Consulte o consulado brasileiro onde a sua solicitação será processada para maiores detalhes.
Os procedimentos/documentação solicitada poderão ser alterados. Sempre tente consultar os sites dos órgãos oficiais para se certificar de que nada foi alterado.
Documentos necessários:
- Formulário eletrônico de autorização de residência (Link)
- Documento de viagem (passaporte) ou documento oficial de identidade
- Caso não conste filiação (nome do pai e mãe) no documento de viagem válido, providenciar certidão de nascimento ou casamento
- Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente de onde tenha residido nos últimos cinco anos.
- Certidão Criminal Federal (Órgão: TRF2)
- Certidão Criminal Estadual (Órgão: TJRJ)
- Se residiu no exterior nos últimos 5 anos, a certidão deverá ser traduzida para o português por tradutor público juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial
- Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos, assinada pelo próprio solicitante. (Link)
- Documento que comprove capacidade financeira para o período de estudos ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos
- Documento que comprove a matrícula no curso pretendido
- Comprovante de pagamento das duas taxas (Link). Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento
- Autorização de residência (R$ 168,13 - Código 140066)
- Emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 - Código 140120)
- Foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
- Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica (Link).
Renovação do Visto estudante (Tipo IV)
Documentos necessários:
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- Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (Link)
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- Carteira de Registro Nacional Migratório
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- Declaração de ausência de antecedentes criminais no último ano (Link)
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- Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil
- Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil
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- Comprovação de aproveitamento escolar
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- Comprovação de meios de subsistência (Para mais informações verifique dúvidas frequentes)
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- Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica (Link)
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- Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (R$ 204,77 - Código 140120) (Link). Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento
-
- Foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente.
Visto Mercosul
Cidadãos de países do acordo do MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) que desejem residir no Brasil poderão obter residência legal para residir no Brasil mediante comprovação de sua nacionalidade e apresentação dos requisitos. A solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio, em até 90 dias após a entrada no Brasil.
Documentos necessários:
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- Formulário eletrônico preenchido e impresso (Link)
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- Documento de viagem (passaporte) ou documento oficial de identidade
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- Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato conforme modelo do site da Polícia Federal
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- Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso
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- Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais (Link)
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- Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do peticionante no país de recepção
- Certificado de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais do peticionante no país de recepção
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- Comprovante de pagamento das taxas (Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento)
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- Autorização de residência (R$ 168,13 - Código 140066)
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- Emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 - Código 140120)
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- Comprovante de pagamento das taxas (Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento)
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- Foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente
Como obter um CPF
Quando o aluno está fora do Brasil
O atendimento para a inscrição no CPF para estrangeiros residentes fora do Brasil é efetuado junto à Embaixada ou Consulado brasileiro. O aluno estrangeiro deverá procurar a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição e agendar o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida.
Lista de repartições consulares: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil
Sistema e-consular: https://econsular.itamaraty.gov.br/
Documentação:
- FCPF preenchida e assinada
- Documento de identificação (passaporte)
- Certidão de nascimento ou de casamento
Quando o aluno já está no Brasil
Neste caso, para se inscrever no CPF é necessário acessar o link abaixo, preencher o formulário e enviá-lo corretamente. O aluno deverá utilizar um endereço brasileiro no preenchimento do formulário.
Formulário de inscrição no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
Com o formulário devidamente preenchido e enviado, o aluno deverá imprimir o protocolo gerado e se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Lista de unidades da receita federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial
Documento exigido: Documento de identificação. Exemplos:
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- Passaporte
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- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
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- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
Caso o aluno prefira, ele também poderá se dirigir à agência de Correios mais próxima, munido de um dos seguintes documentos:
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- Passaporte; ou
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- CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório); ou
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- Protocolo do RNE acompanhado da tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros), em que constem os dados cadastrais.
O aluno precisará pagar a taxa de 7 reais para o preenchimento do formulário pelos Correios. Alternativamente, outros documentos que podem ser necessários são: uma cópia do visto, bem como um comprovante de residência no Brasil (por exemplo, uma conta de energia elétrica/água/internet no nome que conste o endereço onde o aluno reside).
Banco do Brasil
Como abrir uma conta
Para abrir uma conta-corrente, o aluno pode se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil com a documentação necessária. Estrangeiros podem abrir conta no Banco do Brasil desde que sejam residentes no país. Os documentos necessários para abertura de conta são:
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- Documento de identificação
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- CPF
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- Comprovante de renda (declaração de bolsa, comprovante de salário etc.)
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- Comprovante de residência (Conta de água, luz, gás, telefone, aluguel etc.*)
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- Carteira nacional de estrangeiro
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- Carta do programa de pós-graduação
* Se o aluno não tiver nenhuma conta em seu nome, a sua residência poderá ser comprovada com uma declaração (emitida pela pessoa cujo nome consta nas contas) de que tal aluno reside no local informado. A declaração deve estar assinada e acompanhada de uma cópia da identidade da pessoa signatária e um comprovante de residência no nome dela. Um comprovante permanecerá válido por até três meses.
Acordos Acadêmicos
A COPPE, através da UFRJ, estabelece acordos de cooperação com várias instituições de ensino superior e instituições de pesquisa internacionais. Esses acordos informam, de forma geral, os direitos e deveres entre as Partes signatárias.
Parcerias internacionais da UFRJ propostas pela COPPE.
Caso identifique algum erro ou acordo vencido, por favor, não hesite em reportar ao endereço de e-mail assessoria.internacional@adc.coppe.ufrj.br.
Como celebrar acordos?
A celebração de uma parceria internacional é sempre entre a UFRJ e a parceira estrangeira, mesmo que suas atividades sejam delimitadas à Coppe. O acordo é assinado pelo Reitor da UFRJ ou seu representante legal. Na Coppe, a celebração de Acordos Acadêmicos Internacionais é orientada por sua Assessoria Internacional, conforme as orientações da Superintendência Geral de Relações Internacionais e as diretrizes da Procuradoria Federal. É recomendado que professores da Coppe interessados em propor um acordo internacional entre a UFRJ e uma instituição internacional, procurem a Assessoria Internacional da Coppe para orientação.
Qual acordo celebrar?
Protocolo de Intenções / Memorando de Entendimento (Memorandum of Undestanding – MOU)
Quando se pretende registrar formalmente o interesse em cooperar, sem obrigações de nenhuma das partes. Trata-se de um “aperto de mãos por escrito”.
Acordo Específico
Quando se pretende promover o intercâmbio acadêmico, seja de estudantes, docentes ou técnico-administrativos; ou promover projetos de pesquisa conjuntos.
Também é possível assinar um termo aditivo quando se pretende ampliar a abrangência de uma acordo em vigor, para retificação do texto do acordo ou prorrogar o prazo de vigência.
Importante: A assinatura de termo aditivo para prorrogação deve ocorrer dentro da vigência do acordo.
A proposta de acordos acadêmicos internacionais podem ser abertas pela Assessoria Internacional via SEI e, dependendo do caso, poderá precisar de aprovação do colegiado do programa propositor, CPGP – Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Coppe, Conselho Deliberativo da Coppe e Conselho de Centro do CT antes de ser encaminhada para o Setor de Acordos Acadêmicos Internacionais da Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ para ser analisado e assinado.
Acordo de Cotutela
A diplomação em cotutela é definida como a dupla diplomação na pós-graduação stricto sensu, resultado de uma parceria entre a UFRJ e uma instituição estrangeira. Diferente de um intercâmbio comum, a cotutela possibilita ao aluno de mestrado/doutorado uma formação simultânea com o intuito de, ao final do curso, obter os dois diplomas, equivalentes entre si. Para isso é necessário formalizar um acordo de cotutela entre as duas instituições, não sendo necessário haver previamente um acordo acadêmico assinado com a instituição parceira em questão.
Há dois tipos de cotutela:
- Acordos Fechados de Cotutela são aqueles exclusivos para a dupla diplomação de um aluno só, não podendo incluir mais casos de co-orientação.
- Acordos Abertos de Cotutela são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de co-orientação em cotutela.
Poderão entrar no regime de cotutela:
- Estudantes de pós-graduação stricto sensu da UFRJ com matrícula ativa que tenham tido a cotutela aceita pela instituição estrangeira.
- Estudantes de pós-graduação stricto sensu de instituição estrangeira, desde que estejam com matrícula ativa na instituição de origem e tenham sido aceitos por um programa de pós-graduação na UFRJ.
Nos dois casos, os termos do acordo de cotutela deverão ser aprovados pelos conselhos da Coppe, Centro de Tecnologia e PR2.
Na Coppe, a documentação do processo administrativo é orientada pela Assessoria Internacional e o processo deverá ser aberto preferencialmente pelo programa cujo aluno interessado está registrado.
O processo deverá conter obrigatoriamente:
- Minuta do Acordo de Cotutela em português e em língua estrangeira, se for o caso;
- Justificativa da proposta do Acordo e da escolha da instituição.
Para casos de acordo de cotutela fechado ou inclusão de estudantes num acordo de cotutela aberto, o processo deverá conter:
- Proposta de plano de estudos contendo: a. justificativa para a orientação em cotutela e para a escolha do(s) coorientador(es), b. objetivos e metas e c. cronograma de atividades;
- Currículo resumido dos coorientadores;
- Currículo do estudante;
- Cópia do histórico escolar do estudante;
- Cópia do documento de identificação do estudante, e
- Termo de Compromisso assinado pelo estudante e pelos coorientadores se comprometendo a cumprir os termos do acordo de cotutela.
Links
Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros
O recebimento de pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros na UFRJ está suspenso desde julho/2018. A suspensão vem sendo prorrogada a cada 90 dias pela UFRJ em consulta com a Procuradoria Federal, conforme consta no site da PR2.
Como proceder?
Conforme Resolução CEPG 05/2019, os processos de reconhecimento devem se iniciar pela Plataforma Carolina Bori.
Após o retorno do recebimento de novos pedidos de reconhecimento de diplomas, será divulgada uma instrução normativa com um passo a passo para a abertura dos processos na plataforma. Para mais informações, acesse https://www.pr2.ufrj.br/revalidacaoDiploma ou mande um e-mail para reconhecimento@pr2.ufrj.br.
Passo a Passo para Cotutela de aluno de Doutorado da COPPE:
Dispõe Sobre a Redação da Tese ou Dissertação em Língua Estrangeira
Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de mestrado obtidos no exterior para fins de matrícula em cursos de Doutorado na COPPE a Resolução CPGP/COPPE No 02/2012
Instruções Cotutela
Anexo Francês
Anexo Português
Roteiro Para Inscrição de Aluno de Graduação em Disciplina de Pós-Graduação
Parcerias Internacionais
Confira a lista das parcerias internacionais da UFRJ propostas pela COPPE
Mapa interativo com parcerias atualmente ativas
Contato
E-mail: assessoria.internacional@adc.coppe.ufrj.br
Assessor Internacional:
Jorge Alison
jorge.alison@adc.coppe.ufrj.br
Estagiários:
Emanuelle Zamith
emanuelle.zamith@adc.coppe.ufrj.br
Dora Lacerda
dora.lacerda@adc.coppe.ufrj.br