Assessoria Internacional

A Assessoria Internacional da COPPE atua na assistência à internacionalização dos programas de pós-graduação da COPPE, incluindo seu corpo discente e docente. Está empenhada em contribuir com o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro através de parcerias acadêmicas internacionais com foco no desenvolvimento e aprimoramento de recursos humanos. Seu papel é intermediar iniciativas relacionadas à internacionalização da COPPE, respeitando as diretrizes da SGRI – Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ. Especificamente, a Assessoria Internacional orienta a propositura de acordos acadêmicos internacionais, acordos de cotutela, divulga oportunidades de parcerias e intercâmbio, oferece apoio a alunos estrangeiros e a visitas internacionais na Coppe.

Serviços para não Residentes

Vistos

Todas as informações referentes à emissão do visto são de responsabilidade do Ministério das Relações Exteriores e da Polícia Federal.

A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular no Brasil. O imigrante deverá solicitar o visto para fins de estudo junto ao Consulado ou Embaixada do Brasil em seu país de origem. Se o imigrante estiver no Brasil, a solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio no site.

Cada Repartição Consular possui uma rotina própria de trabalho. Consulte o consulado brasileiro onde a sua solicitação será processada para maiores detalhes.

Os procedimentos/documentação solicitada poderão ser alterados. Sempre tente consultar os sites dos órgãos oficiais para se certificar de que nada foi alterado.

Documentos necessários:

  • Formulário eletrônico de autorização de residência (Link)
  • Documento de viagem (passaporte) ou documento oficial de identidade
  • Caso não conste filiação (nome do pai e mãe) no documento de viagem válido, providenciar certidão de nascimento ou casamento
  • Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente de onde tenha residido nos últimos cinco anos.

  • Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos, assinada pelo próprio solicitante. (Link)
  • Documento que comprove capacidade financeira para o período de estudos ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos
  • Documento que comprove a matrícula no curso pretendido
  • Comprovante de pagamento das duas taxas (Link). Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento

    • Autorização de residência (R$ 168,13 - Código 140066)
    • Emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 - Código 140120)

  • Foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente;
  • Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica (Link).

Referência: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-estudo

Documentos necessários:

    • Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da PF (impresso e assinado pelo imigrante ou representante legal) (Link)

    • Carteira de Registro Nacional Migratório

    • Declaração de ausência de antecedentes criminais no último ano (Link)

    • Comprovação de aproveitamento escolar

    • Comprovação de meios de subsistência (Para mais informações verifique dúvidas frequentes)

    • Declaração de que não está vinculado a pesquisa e/ou ensino e/ou extensão acadêmica (Link)

    • Comprovante de pagamento da taxa de emissão de CRNM (R$ 204,77 - Código 140120) (Link). Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento

    • Foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente.

Cidadãos de países do acordo do MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) que desejem residir no Brasil poderão obter residência legal para residir no Brasil mediante comprovação de sua nacionalidade e apresentação dos requisitos. A solicitação deverá ser feita na Polícia Federal, mediante agendamento prévio, em até 90 dias após a entrada no Brasil.

Documentos necessários:

    • Formulário eletrônico preenchido e impresso (Link)

    • Documento de viagem (passaporte) ou documento oficial de identidade

    • Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato conforme modelo do site da Polícia Federal

    • Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país de origem ou nos que houver residido o peticionante nos cinco anos anteriores à sua chegada ao país de recepção ou seu pedido ao consulado, segundo seja o caso

    • Declaração de ausência de antecedentes internacionais penais ou policiais (Link)

    • Comprovante de pagamento das taxas (Atenção! Será necessário mostrar o boleto de pagamento também, além do comprovante de pagamento)
        • Autorização de residência (R$ 168,13 - Código 140066)

        • Emissão de Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 - Código 140120)

    • Foto 3x4 recente, colorida, fundo branco, papel liso, de frente

Referência: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/autorizacao-residencia/acordo-de-residencia-para-nacionais-dos-estados-partes-do-mercosul-bolivia-e-chile

Como obter um CPF

O atendimento para a inscrição no CPF para estrangeiros residentes fora do Brasil é efetuado junto à Embaixada ou Consulado brasileiro. O aluno estrangeiro deverá procurar a repartição consular responsável pelo local de sua jurisdição e agendar o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do consulado ou embaixada escolhida.

Lista de repartições consulares: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil

Sistema e-consular: https://econsular.itamaraty.gov.br/

Documentação:

  • FCPF preenchida e assinada
  • Documento de identificação (passaporte)
  • Certidão de nascimento ou de casamento

Neste caso, para se inscrever no CPF é necessário acessar o link abaixo, preencher o formulário e enviá-lo corretamente. O aluno deverá utilizar um endereço brasileiro no preenchimento do formulário.

Formulário de inscrição no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp

Com o formulário devidamente preenchido e enviado, o aluno deverá imprimir o protocolo gerado e se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Lista de unidades da receita federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial

Documento exigido: Documento de identificação. Exemplos:

    • Passaporte

    • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)

    • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)

Caso o aluno prefira, ele também poderá se dirigir à agência de Correios mais próxima, munido de um dos seguintes documentos:

    • Passaporte; ou

    • CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório); ou

    • Protocolo do RNE acompanhado da tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros), em que constem os dados cadastrais.

O aluno precisará pagar a taxa de 7 reais para o preenchimento do formulário pelos Correios. Alternativamente, outros documentos que podem ser necessários são: uma cópia do visto, bem como um comprovante de residência no Brasil (por exemplo, uma conta de energia elétrica/água/internet no nome que conste o endereço onde o aluno reside).

Banco do Brasil

Para abrir uma conta-corrente, o aluno pode se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil com a documentação necessária. Estrangeiros podem abrir conta no Banco do Brasil desde que sejam residentes no país. Os documentos necessários para abertura de conta são:

    • Documento de identificação

    • CPF

    • Comprovante de renda (declaração de bolsa, comprovante de salário etc.)

    • Comprovante de residência (Conta de água, luz, gás, telefone, aluguel etc.*)

    • Carteira nacional de estrangeiro

    • Carta do programa de pós-graduação

* Se o aluno não tiver nenhuma conta em seu nome, a sua residência poderá ser comprovada com uma declaração (emitida pela pessoa cujo nome consta nas contas) de que tal aluno reside no local informado. A declaração deve estar assinada e acompanhada de uma cópia da identidade da pessoa signatária e um comprovante de residência no nome dela. Um comprovante permanecerá válido por até três meses.

Acordos Acadêmicos

A COPPE, através da UFRJ, estabelece acordos de cooperação com várias instituições de ensino superior e instituições de pesquisa internacionais. Esses acordos informam, de forma geral, os direitos e deveres entre as Partes signatárias.

Parcerias internacionais da UFRJ propostas pela COPPE.


Caso identifique algum erro ou acordo vencido, por favor, não hesite em reportar ao endereço de e-mail assessoria.internacional@adc.coppe.ufrj.br.

Como celebrar acordos?

A celebração de uma parceria internacional é sempre entre a UFRJ e a parceira estrangeira, mesmo que suas atividades sejam delimitadas à Coppe. O acordo é assinado pelo Reitor da UFRJ ou seu representante legal. Na Coppe, a celebração de Acordos Acadêmicos Internacionais é orientada por sua Assessoria Internacional, conforme as orientações da Superintendência Geral de Relações Internacionais e as diretrizes da Procuradoria Federal. É recomendado que professores da Coppe interessados em propor um acordo internacional entre a UFRJ e uma instituição internacional, procurem a Assessoria Internacional da Coppe para orientação.

Qual acordo celebrar?

Quando se pretende registrar formalmente o interesse em cooperar, sem obrigações de nenhuma das partes. Trata-se de um “aperto de mãos por escrito”.

Quando se pretende promover o intercâmbio acadêmico, seja de estudantes, docentes ou técnico-administrativos; ou promover projetos de pesquisa conjuntos.

Também é possível assinar um termo aditivo quando se pretende ampliar a abrangência de uma acordo em vigor, para retificação do texto do acordo ou prorrogar o prazo de vigência.

Importante: A assinatura de termo aditivo para prorrogação deve ocorrer dentro da vigência do acordo.

A proposta de acordos acadêmicos internacionais podem ser abertas pela Assessoria Internacional via SEI e, dependendo do caso, poderá precisar de aprovação do colegiado do programa propositor, CPGP – Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da Coppe, Conselho Deliberativo da Coppe e Conselho de Centro do CT antes de ser encaminhada para o Setor de Acordos Acadêmicos Internacionais da Superintendência Geral de Relações Internacionais da UFRJ para ser analisado e assinado.

A diplomação em cotutela é definida como a dupla diplomação na pós-graduação stricto sensu, resultado de uma parceria entre a UFRJ e uma instituição estrangeira. Diferente de um intercâmbio comum, a cotutela possibilita ao aluno de mestrado/doutorado uma formação simultânea com o intuito de, ao final do curso, obter os dois diplomas, equivalentes entre si. Para isso é necessário formalizar um acordo de cotutela entre as duas instituições, não sendo necessário haver previamente um acordo acadêmico assinado com a instituição parceira em questão.

Há dois tipos de cotutela:

  1. Acordos Fechados de Cotutela são aqueles exclusivos para a dupla diplomação de um aluno só, não podendo incluir mais casos de co-orientação.
  2. Acordos Abertos de Cotutela são aqueles capazes de abrigar mais de um caso de co-orientação em cotutela.

Poderão entrar no regime de cotutela:

  • Estudantes de pós-graduação stricto sensu da UFRJ com matrícula ativa que tenham tido a cotutela aceita pela instituição estrangeira.
  • Estudantes de pós-graduação stricto sensu de instituição estrangeira, desde que estejam com matrícula ativa na instituição de origem e tenham sido aceitos por um programa de pós-graduação na UFRJ.

Nos dois casos, os termos do acordo de cotutela deverão ser aprovados pelos conselhos da Coppe, Centro de Tecnologia e PR2.

Na Coppe, a documentação do processo administrativo é orientada pela Assessoria Internacional e o processo deverá ser aberto preferencialmente pelo programa cujo aluno interessado está registrado.

O processo deverá conter obrigatoriamente:

  1. Minuta do Acordo de Cotutela em português e em língua estrangeira, se for o caso;
  2. Justificativa da proposta do Acordo e da escolha da instituição.

Para casos de acordo de cotutela fechado ou inclusão de estudantes num acordo de cotutela aberto, o processo deverá conter:

  1. Proposta de plano de estudos contendo: a. justificativa para a orientação em cotutela e para a escolha do(s) coorientador(es), b. objetivos e metas e c. cronograma de atividades;
  2. Currículo resumido dos coorientadores;
  3. Currículo do estudante;
  4. Cópia do histórico escolar do estudante;
  5. Cópia do documento de identificação do estudante, e
  6. Termo de Compromisso assinado pelo estudante e pelos coorientadores se comprometendo a cumprir os termos do acordo de cotutela.

Links

Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

O recebimento de pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros na UFRJ está suspenso desde julho/2018. A suspensão vem sendo prorrogada a cada 90 dias pela UFRJ em consulta com a Procuradoria Federal, conforme consta no site da PR2.

Como proceder?

Conforme Resolução CEPG 05/2019, os processos de reconhecimento devem se iniciar pela Plataforma Carolina Bori

Após o retorno do recebimento de novos pedidos de reconhecimento de diplomas, será divulgada uma instrução normativa com um passo a passo para a abertura dos processos na plataforma. Para mais informações, acesse https://www.pr2.ufrj.br/revalidacaoDiploma ou mande um e-mail para reconhecimento@pr2.ufrj.br.

Passo a Passo para Cotutela de aluno de Doutorado da COPPE:

Dispõe Sobre a Redação da Tese ou Dissertação em Língua Estrangeira
Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de mestrado obtidos no exterior para fins de matrícula em cursos de Doutorado na COPPE a Resolução CPGP/COPPE No 02/2012
Instruções Cotutela
Anexo Francês
Anexo Português
Roteiro Para Inscrição de Aluno de Graduação em Disciplina de Pós-Graduação

Parcerias Internacionais

Confira a lista das parcerias internacionais da UFRJ propostas pela COPPE

Mapa interativo com parcerias atualmente ativas

Contato

E-mail: assessoria.internacional@adc.coppe.ufrj.br

Assessor Internacional:

Jorge Alison
jorge.alison@adc.coppe.ufrj.br

Estagiários:

Emanuelle Zamith
emanuelle.zamith@adc.coppe.ufrj.br

Iuno Gravina
iuno@adc.coppe.ufrj.br